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Agora existem duas formas de saques do FGTS. Saiba quais são e como fazer o saque.

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Com o anuncio oficial do governo Jair Bolsonaro assinado, em 24 de Julho deste ano de 2019, a Medida Provisória que autoriza o saque do dinheiro pelos trabalhadores, foi apresentada com duas estratégias pelo governo para disponibilizar o dinheiro para os trabalhadores visando com isso, estimular o consumo e movimentar a economia. Entenda aqui cada uma delas e como funciona:

1- Saque nas contas ativas e inativas de R$ 500 reais

Essa forma de saque dá o direito a todos os contribuintes de retirar até R$ 500 por conta ativa ou inativa do FGTS. Assim, quem tiver mais de uma conta no fundo poderá sacar esse valor de cada uma delas totalizando até R$ 1 mil.
Nessa modalidade os saques começam em setembro de 2019 e vão até março de 2020, com gerenciamento da Caixa Econômica Federal. O governo espera que a medida injete na economia R$ 28 milhões em 2019, e mais R$ 12 bilhões em 2020, movimentando assim o comercio.
Segundo dados apresentados pelo governo, 81% das contas têm valor inferior a R$ 500. Fora isso, o Executivo indica que 37,3% dos cidadãos que estão com o nome negativado têm dívidas inferiores a R$ 500. Analista afirmam que cruzando os dados, segundo o governo, 23 milhões de pessoas poderão quitar seus débitos e limpar o nome a partir do resgate do dinheiro do FGTS.

Saque dos recursos ao PIS/Pasep

O governo também vai disponibilizar, a partir de 19 agosto de 2019, os recursos de contas do PIS/Pasep. Nesse caso, não haverá prazo limite para a retirada do dinheiro, disponível para os trabalhadores que recolheram para o fundo até 1988.
Os dependentes ou sucessores dos titulares das contas também poderão sacar o dinheiro. Com isso, o Governo prevê que mais R$ 2 bilhões sejam colocados na economia ainda neste ano. Os recursos do Pasep poderão ser retirados no Banco do Brasil, enquanto os do PIS na Caixa Econômica Federal.

2. Saque aniversário

O governo divulgou também a implementação de um novo sistema de retirada de recursos do fundo. A modalidade foi cunhada de “saque-aniversário”. Essa modalidade é facultativa ao trabalhador.
Nesse novo sistema, que passa a vigorar somente em 2020 , o trabalhador pode fazer retiradas anuais do saldo do FGTS, sempre no mês do aniversário. Os valores irão variar de acordo com o montante disponível na conta, em um percentual que vai de 5% a 50% do saldo do FGTS, com direito a um “bônus” (parcela adicional) a depender das faixas que se enquadra o contribuinte.

Veja abaixo as regras para o saque anual do FGTS

Fonte: aosfatos.org

Nessa modalidade de saque-aniversário, o trabalhador poderá usar os recursos do FGTS como garantia para empréstimos pessoais. assim, as parcelas serão descontadas do FGTS no momento da transferência do dinheiro dos resgates, como se fosse um desconto consignado.

Contudo há uma desvantagem, se optar por esse sistema, o trabalhador não poderá retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Contudo os valores continuarão disponíveis nas outras situações, a exemplo de usar para financiamento da casa própria ou em caso de doenças graves.

Caso, então, o trabalhador optar pelo saque-aniversário e depois decidir voltar para o sistema anterior, terá que esperar um período de “carência” de dois anos, em que não terá acesso aos recursos.

A opção para mudar para o sistema do saque-aniversário estará disponível para escolha a partir de outubro de 2019, disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

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