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Ultimas informações sobre Nova rodada do FGTS e “Coronavoucher”.

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FGTS: Novo Valor pago poderá ser de até R$ 1.045

Ainda em estudo o governo ainda discute como será a operação da nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O novo valor pago deverá ser de até R$ 1.045 por cada contas, ativas e inativas.
Segundo a equipe econômica do governo, a quantia foi tratada por técnicos como sendo o limite. Dessa forma, segundo o governo, terá menos prejuízos na política social do FGTS e também nas áreas de habitação e saneamento.

Sobre Saques do FGTS

Essa nova medida irá abranger aproximadamente de 60 milhões de contas. Somando a isso, está prevista a injeção de R$ 35 bilhões na economia. Este valor considera os R$ 21,5 bilhões repassados do Pis/Pasep para reforçar a contabilidade do FGTS.
O governo no mês de setembro de 2019, liberou pagamentos de até um salário mínimo para contas ativas e inativas do FGTS. Contudo, mais de R$ 14 bilhões ainda não foram retirados e permanecem nas contas, sendo o prazo limite para retirada dos valores é até 31 de março

Nova rodada de saques

Outros cenários também estão sendo avaliados, segundo informou os técnicos da equipe econômica, que participam das discussões sobre a medida, Contudo a decisão final da operacionalização e abrangência da assistência será do ministro da Economia, Paulo Guedes.
Não há uma data para o texto integral e detalhado da proposta ser apresentado. O que se sabe é que a nova rodada de saques entrará em vigor a partir de uma medida provisória (MP).
A Medida Provisória irá definir, além do cronograma, os prazos e critérios para que a Caixa Econômica Federal realize os pagamentos.
Em um primeiro momento, a previsão era de que a nova rodada fosse autorizada logo após o fim do pagamento do Fundo do Pis/Pasep, em 30 de junho.

Porem, diante ao agravamento da crise, a ordem é para que os trabalhos sejam acelerados. A medida faz parte das ações do governo para minimizar os efeitos do novo coronavírus na renda dos trabalhadores, e na economia do país.

Coronavoucher: Senado aprova pagamento mensal de R$ 600 a informais

Na casa legislativa do Senado Federal foi aprovada nesta segunda-feira, 30, o projeto que prevê o pagamento de R$ 600,00 a trabalhadores informais pelo período de três meses. A medida visa amenizar os impactos financeiros gerados pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Seguindo a orientação da saúde a votação, que aconteceu via sessão virtual, teve 79 votos a favor e nenhum contra. Aprovada na última semana pela Câmara dos Deputados, a medida, ficou conhecida como “coronavoucher”, agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Quem poderá receber?

Quanto aos valores poderão receber até duas pessoas da mesma família ou, no caso de mães monoparentais informais e responsáveis pelo sustento da família, poderão ser acumuladas até duas cotas, totalizando R$ 1.200,00. Os Trabalhadores formais, ou seja aqueles com carteira assinada, ou com contrato temporário, não terão direito ao benefício.
A medida também inclui o pagamento antecipado às pessoas na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também pelo período de três meses.

Atenção as regras de concessão do auxílio

O trabalhador para ter direito ao auxílio, é necessário
que ele cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

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– Não ter emprego formal, ou seja, de carteira assinada;
– Ter idade superior a 18 anos de idade;
– Ter renda familiar de até R$ 522,00 (meio salário mínimo) per capita ou renda mensal total de até R$ 3.135,00 (três salários mínimos);
– Não ser beneficiário titular de programas previdenciários ou assistenciais, seguro desemprego ou de programa de transferência de renda do governo federal (com exceção do Bolsa Família);
– Não ter recebido em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.55,70.

Ainda prevê a proposta, estabelecendo que o trabalhador deve exercer suas atividades nas seguintes condições: contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria, microempreendedor individual (MEI) e trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo inscrito no Cadastro Único (CAdÚnico) até 20 março de 2020 ou que atenda os critérios de renda citados acima.

Os Beneficiários do programa Bolsa Família poderão optar pelo auxílio emergência na suspensão temporária do programa. As regras de condições da renda familiar por pessoas terão como base as informações descritas no CadÚnico, no caso de inscritos, ou por meio de autodeclaração, via plataforma digital.

É previsto que os pagamentos fiquem sob a responsabilidade de bancos públicos, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil. O objetivo é disponibilizar uma conta do tipo poupança digital, em nome do titular ou beneficiário.
Ainda que com os três meses estipulados, a medida poderá ser prorrogada pelo governo durante a crise no combate à pandemia causada pelo covid-19.

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