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Agora é Lei! Saque imediato do FGTS passa a ser de R$ 998,00 reais; entenda!

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    Com a Sanção Presidencial trabalhadores agora poderão sacar R$ 998,00 reis do FGTS das contas ativas e inativa;

    Senado, em sessão plenária, aprovou recentemente a medida provisória (MP) que cria novas formas ou modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O próximo passo é o texto seguir para sanção presidencial.
    Tal projeto libera o saque imediato de até R$ 998, ou seja, um salário mínimo, do Fundo de Garantia.

    O valor inicial estabelecido na MP foi de apenas R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor na comissão mista que analisou a proposta, já que desde o começo a expectativa era de sacar todo o montante do fundo, ficando boa parte dos trabalhadores frustrados com a medida.

    A nova regra valerá para o trabalhador que tiver saldo máximo de R$ 998 na conta vinculada ao FGTS até a publicação da medida provisória editada em julho e que liberou os saques, ou seja se sacou R$ 500,00, poderá sacar o restante até o valor de R$ 998,00.

    No site do próprio senado Federal foi informado que as será definido um cronograma de atendimento em atenção da agora, Lei aprovada pelo senado e sancionada pelo presidente;

    Assim com a mudança, os trabalhadores que tinham até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS em 24 de julho deste ano e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes. A Caixa Econômica Federal definirá um cronograma de atendimento conforme a lei sancionada.

    Saque residual

    O saque de valores residuais de até R$ 80 ocorrerá após 180 dias da publicação da lei. Outra mudança incluída no texto pelos parlamentares permite o saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras.

    Fonte: Agência Senado

    Entenda;

    O Fundo de Garantia (FGTS) é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.
    Acontece assim, no início de cada mês, as empresas devem depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro é de direito e pertence ao trabalhador sendo depositado nominalmente em sua conta.

    No mês de julho, o governo editou a medida provisória, criando o saque imediato e o saque-aniversário.
    Para quem tem conta ativa, ou seja está atualmente empregado ou inativa, qual seja de empregos anteriores não ainda sacados do FGTS, pode sacar até R$ 500. Este valor é por cada conta e é limitado pelo saldo. Essa regra é atual já está valendo.

    Imagem: Reprodução (aprovação saque R$ 998,00 reais- fgts)

    Para trabalhadores que tem conta poupança na Caixa, o crédito automaticamente foi depositado. Para quem não tem uma conta caixa existe um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.
    Se as mudanças se confirmarem ou seja, sancionada pelo presidente da República, os trabalhadores que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes.

    Quanto ao saque-aniversário, que é uma modalidade diferente da primeira, ainda entrará em vigor em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá sacar parte do FGTS todos os anos, porem somente no mês do seu aniversário.

    Atualmente o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.

    Assim que não estava contanto com um dinheiro extra após sacar os R$ 500,00 reais, pode já fazer “planos com a quantia de R$ 498 reais” gentilmente liberada pelos nossos representantes do executivo e legislativo.

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