Governo edita MP E visa transformar em lei antecipação da primeira parcela do 13º salário de Aposentados.
O secretário da Previdência Social, Rogério Marinho, em entrevista disse que o Presidente Jair Bolsonaro Autorizou através de medida provisória a Antecipação 13º salário do INSS de 50% dos benefícios para pagamentos aos aposentados e pensionistas.
A MP anunciada pelo governo visa tornar obrigatória a antecipação de parcela do 13º a aposentados do INSS. O secretário especial de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, informou que o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória ,MP, buscando ser convertida futuramente em lei ficando a partir da lei obrigatória a antecipação do pagamento de 50% do 13º de aposentados do INSS.
O que é uma medida Provisória
Medidas provisórias é um ato editado pelo presidente que têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Após um prazo anteriormente estabelecido se aprovadas pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias, passara em definitivo a ser lei propriamente dita.
Como será a Antecipação 13º salário do INSS para aposentados.
Conforme anunciado o decreto que antecipa para agosto o pagamento da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS . A segunda parcela do bônus está programada para ser paga em novembro, como ocorreu em anos anteriores.
Espera-se com essa medidada beneficiar 30 milhões de pessoas e injetar R$ 21 bilhões na economia, ainda este ano. A Medida Provisária editada pelo presidente torna a antecipação da primeira parcela do 13º obrigatória. Quanto ao saque será feito seguindo o calendário normal do INSS, entre o fim de agosto e o começo de setembro.
Requisitos e prazos
Para as pessoas que recebem um salário mínimo, os depósitos referentes a agosto serão feitos entre os dias 26 de agosto e 6 de setembro. Já segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 2 de setembro.