De acordo com o governo, o cidadão que faz jus ao beneficio, poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo existente na conta.
No ano 2020, entrou em vigor passando a existir uma nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que ficou conhecida popularmente como saque-aniversário.
De acordo com esse novo modelo, os trabalhadores poderão retirar uma parte do Fundo, uma vez por ano, com a condição de não poder sacar o saldo total da conta caso forem demitidos sem justa causa. Já no mês de abril será iniciado os depósitos para quem nasceu em janeiro ou fevereiro.
Perguntas frequentes:
Qual o cronograma completo de saques?
Há direito à multa de 40% se for demitido sem justa causa?
Quanto vou receber nesse modelo de saque?
O saque-aniversário é a mesma coisa que o saque imediato?
Esclarecimentos:
O que é e como funciona a modalidade saque aniversário?
Bem o saque-aniversário é um modelo de saque que permite o trabalhador retirar uma parte do Fundo de garantia (FGTS) uma vez por ano. O cidadão que opta por essa modalidade não poderá sacar o saldo total da conta se for demitido sem justa causa. Só receberá a multa de 40% do FGTS.
Essa forma de saque não é obrigatória é opcional. Para optar pelo sistema, é necessário fazer a adesão ao saque-aniversário. Aqueles que não fizer a adesão permanecerá na regra anterior.
Assim, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS e poderá sacar o dinheiro do fundo de garantia daquela conta. Não terá direito aos saques anuais.
Imagem: Foto/Reprodução
Qual a data de liberação do Saque-aniversário?
Para saber quando poderá ser feito o saque o cidadão deverá seguir o seguinte cronograma para 2020:
– Mês do aniversário e data do saque:
Janeiro e Fevereiro: Abril a Junho de 2020
Março e Abril: Maio a Junho de 2020
Maio e Junho: Junho a Agosto de 2020
Julho: Julho a Setembro de 2020
Agosto: Agosto a Outubro de 2020
Setembro: Setembro a Novembro de 2020
Outubro: Outubro a Dezembro de 2020
Novembro: Novembro/2020 a Janeiro/2021
Dezembro: Dezembro/2020 a Fevereiro/2021
Valores :
Conforme anunciado pelo governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, que irá depender do saldo. Confira abaixo:
Limites das faixas de saldo Alíquota Parcela adicional
até R$500 50% –
de R$500,01 até R$1.000 40% R$50
de R$1.000,01 até R$5.000 30% R$150
de R$5.000,01 até R$10.000 20% R$650
de R$10.000,01 até R$15.000 15% R$1.150
de R$15.000,01 até R$20.000 10% R$1.900
acima de R$20.000,01 5% R$2.900
Assim, para facilitar a compreensão, por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível retirar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque total será de R$ 585.
Consulta e simulação de valores do saque onde posso verificar:
Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.
De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.
É possível cancelar a adesão do saque aniversário e ficar no modelo atual?
Sim! quem optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia e voltar ao modelo atual. Contudo, terá que aguardar um período de dois anos. Sendo assim se um trabalhador, por exemplo, optar pelo saque aniversário em janeiro e decidir voltar para a opção de saque com a rescisão em fevereiro deste ano, só irá volta à regra antiga a partir de março de 2022.
Caso seja demitido sem justa causa, tenho direito à multa rescisória de 40%?
O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa, contudo não poderá é sacar o restante do saldo.
Os valores disponíveis nessa nova modalidade serão liberados em parcelas, uma vez por ano, na conta do trabalhador. A regra valerá também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.
Gostaria de saber; Saque-aniversário e Saque-imediato qual a diferença?
Bem o saque-aniversário do FGTS não deve ser confundido com o “saque imediato“, pois este permite a todos os trabalhadores o saque, de até 998 reais, por conta vinculada, que não precisa de nenhuma adesão por parte do trabalhador.
Já o saque-aniversário, depende do trabalhador espontaneamente optar, poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte da soma dos saldos de suas contas vinculadas que são apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional.
Fica mais uma dica.
Boa sorte!