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FGTS: Fique atento a data do novo pagamento!

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Algumas medidas foram tomadas pelo governo federal para injetar dinheiro na economia brasileira devido a pandemia do novo coronavírus, também conhecido como covid-19. Nessa postagem, vamos falar e esclarecer tudo que você precisa saber sobre o saque do FGTS 2020.

Saiba que a partir do dia 15 de junho, os trabalhadores poderão fazer o saque de até R$1.045 do fundo. O prazo final para receber a nova quantia é até dia 31 de dezembro de 2020. O governo prevê que cerca de 60, milhões de pessoas sejam beneficiadas, o dinheiro que será sacado do fundo vai custar em torno de R$36 bilhões de reais. O governo tem a expectativa de que cerca de 80% das contas sejam zeradas com essa rodada de saque.

Mas o que é o FGTS?

A sigla FGTS, popularmente conhecida, é destinada para referir-se ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, programa que foi criado em 13 de setembro de 1966 pela Lei nº 5.107.Contudo, teve sua vigência a partir de 01 de janeiro de 1967. O proposito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, é proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa pelo empregador. Cada trabalhador possuí uma conta vinculada ao seu CPF, sendo que o empregador efetua o primeiro depósito. Os valores são acumulados conforme o empregador efetua os depósitos mensais que são acrescidos de atualização de juros.

Quem tem o direito do FGTS?

Tem direito ao beneficio os trabalhadores registrados em regime Celetista, CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e que firmaram um contrato de trabalho com início da data em 05/10/1988.
O acesso ao direito do FGTS também contempla as seguintes categorias de trabalhadores
Trabalhadores rurais;
Temporários;
Intermitentes;
Avulsos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS;
Empregado doméstico.

OBS: Quanto ao empregador doméstico foi facultativo recolher ou não o FGTS referente ao empregado até o dia 30/09/2015. Mas, o recolhimento passou a ser obrigatório a partir do dia 01/10/2015.

Lei 13.392/2019 – Entenda!

A Lei 13.932/2019 estabelece novas regras para o FGTS, como por exemplo;

– Saque Imediato: todo trabalhador com conta vinculada do FGTS pode sacar o valor de até R$ 500 por conta, limitado ao saldo da conta, observado o calendário divulgado pela CAIXA;
– Valor Complementar: saque das contas vinculadas FGTS que, em 24/07/2019, possuíam saldo de até R$998;
– Saque-Aniversário: O trabalhador poderá sacar anualmente parte do saldo do FGTS, caso faça a opção por essa sistemática;
– Empréstimos com garantia do FGTS: os trabalhadores poderão contratar empréstimo junto à rede bancária dando em garantia os recursos da conta do FGTS a serem liberados no saque-aniversário, dependendo da regulamentação do Conselho Curador do FGTS.

Calendário do Saque-Aniversário 2020

Governo Federal estipulou prazos para os brasileiros efetuarem os saques. Os devidos valores estarão disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Confira abaixo o calendário e tabela de percentual;

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Tabela com Percentual

 

Fique atento e não perca os prazos!

Boa sorte.

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