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FGTS: 5 anos é o prazo limite para reclamar de dinheiro não depositado no fundo; entenda

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Recolher o FGTS é um dever do empregador que é responsável por depositar mensalmente o valor de 8% do salário em uma conta em nome do trabalhador na Caixa Econômica. Embora seja, obrigatório, alguns empregadores não cumprem a lei, e os funcionários, após serem demitidos, precisam acionar a Justiça do Trabalho.
Contudo, a partir do dia 12 de novembro, novas regras serão aplicadas e o trabalhador só poderá reclamar judicialmente o FGTS que deixou de ser recolhido pelo patrão nos últimos 5 anos. Pela regra atual, é possível receber o valor não creditado nos últimos 30 anos.

Novas Regras: Prazo de 5 anos para reclamar na justiça a falta de depósito do FGTS

A mudança é resultado de um entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotando a prescrição quinquenal do crédito, ou seja perde o direito se não exercido em 5 anos, e entrará em vigor a partir do dia 12 de novembro de 2019. Assim, os trabalhadores só poderão acionar a Justiça para receber o dinheiro do Fundo de Garantia que estiver atrasado nos últimos 5 anos.

Dessa forma, caso a empresa tenha deixado de depositar o valor por mais tempo, a quantia não poderá ser contestada e o trabalhador perderá esse dinheiro. A justificativa é de que a cobrança dos atrasados do FGTS deve ser de 5 anos, igualando a outros prazos limites das demais questões trabalhistas.

A redução do prazo, aplicando a regra de prescrição quinquenal irá afetar também o cálculo da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, já que ela é contabilizada em cima de todo o valor depositado pelo empregador no FGTS, logo, se não houve depósitos, o trabalhador receberá menos que o devido no término de contrato.

Diante desse novo entendimento da corte suprema, é essencial que os empregados estejam sempre acompanhando com atenção o saldo de suas contas do FGTS para saber se o empregador está recolhendo devidamente o dinheiro.

Nova regra não atinge quem já tem ações na Justiça

Aqueles trabalhadores que já estão com ações de cobrança anteriores a novembro de 2014 não serão atingidos pelo novo prazo, o mesmo vale para as pessoas que acionarem a Justiça até o dia 12 de novembro.
Importante! Para entrar com um processo na Justiça o trabalhador precisa observar o prazo de dois anos a partir da data de desligamento da empresa, pois, após esse período, não é mais possível ajuizar a ação, que terá também prescrevido, conhecida como prescrição bienal.

Formas de conferir se os depósitos estão sendo feitos.

Há várias formas de acompanhar os depósitos e saques, sendo o mais comum o uso de SMS por ser mais prático e rápido. Para fazer adesão do recebimento de SMS, é preciso fazer o cadastro online no site da caixa.

Uma segunda forma de receber o extrato do FGTS é em seu endereço residencial, a cada 2 meses, bastando estar informado e atualizado . Caso não esteja recebendo o extrato ou o SMS, deverá, o trabalhador, informar seu endereço completo pela internet ou em uma agência da Caixa; ou ainda se preferir, fazer a consulta pelo número: 0800 726 01 01, qual será também informado o saldo depositado.

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