Saiba quem tem direito a revisão da vida toda do INSS em 2019
Por Andy
14 de novembro de 2019, 00:56
As novas regras para a aposentadoria estão trazendo várias mudanças causando assim uma certa apreensão e medo entre as pessoas que já trabalharam a vida toda e agora aguardam com expectativa notícias sobre como elas podem garantir que vão ter seus direitos assegurados.
Devido a isso existem as famosas regras de transição que servem para ajudar o contribuinte a passar por essa mudança com o mínimo de impacto, sem correr o risco de perder benefícios que ele já tem garantidos pelas regras mais antigas anteriores a reforma da previdência.
Assim nasceu a ideia da Revisão da vida Toda, criada pelo INSS e que tem como objetivo promover orientação e ajuda a essas pessoas que já estão próximas de se aposentar e tem medo de serem afetadas pela mudança, fica com a gente que nesse artigo vamos explicar um pouco mais sobre essa novidade.
Então o que é a revisão da vida toda?
Bom as novas regras da Previdência levam em conta toda a vida de contribuição do trabalhador, nesse caso a aposentadoria deve ser calculada levando em consideração 80% das contribuições e deixando de fora os 20% menores, ou seja, em caso de funções com salários menores, então estes não são considerados, considerando apenas os maiores salários para fins de revisão.
Foto: Ilustração
Assim o contribuinte pode pedir a revisão da vida toda que vai recalcular todas as contribuições e definir o valor final da aposentadoria utilizando as novas regras da previdência.
Mas Atenção!
Veja nem sempre a regra da revisão de vida toda vai irá ser uma vantagem, há casos em que através dessa revisão o resultado será inferior, então antes de mais nada é interessante procurar um contador especializado e fazer o cálculo antes de pedir oficialmente pela revisão.
A boa notícia então é que após a decisão finalizada em dezembro de 2019 pelo Superior Tribunal de Justiça ficou pacificado, em que pese ainda caber recurso ao STF, o direito de os aposentados exigirem o recálculo do valor de seus benefícios, incluindo todas contribuições que já fez ao INSS, especialmente as anteriores a julho de 1994, possibilitando assim novas revisões.