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Saldo Inativo FGTS – Saiba quem tem direito ao saque em 2019.

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O trabalhador que não estiver mais vinculado ao regime do FGTS por 3 anos de forma ininterrupta poderá realizar o saque do saldo do fundo de garantia inativo, a contar como prazo inicial para disposição do saque  o primeiro dia do mês de seu aniversário.

Este saldo inativo refere-se a um saldo na conta da Caixa de que ficou de forma ininterrupta sem trabalhar com a carteira assinada, podendo então sacar o saldo inativo a partir do primeiro aniversário após o período de três anos.

A medida passou a ser implantada em 01 de janeiro de 2016, a partir desta data todo aquele que se encontrar na situação descrita acima poderá requerer  o saldo existente do FGTS, requisitando na sua conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Verificação do saldo

O valores existentes na conta do FGTS que a partir de janeiro de 2016 não foram sacados estão disponíveis, devendo o trabalhador ir até uma agencia da Caixa e verificar se existe saldo  inativo a receber.

Quanto aos trabalhadores que pediram demissão

 Existentes os Valores na conta vinculada, estes continuam a ser reajustados normalmente durante todo o tempo,  a taxa média de correção é de 3% ao ano somado a isso a TR, taxa de referencia, que é um índice oficial do governo.

Procedimento para o saque

Para realizar o saque do saldo inativo do Fundo de Garantia, o trabalhador deve estar em mãos com toda a documentação que comprova o direito tais como; Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço (CTPS), CPF, PIS-Pasep e também , caso tenha, o cartão cidadão, e claro um documento autenticado da Rescisão do contrato de Trabalho.

O trabalhador então irá preencher um formulário fazendo uma solicitação pessoalmente e entregue na própria agencia caso procure diretamente a caixa, contudo se optar por fazer a solicitação de forma online deverá acessar o site oficial da Caixa, que ao se cadastrar no site receberá uma senha para fazer esta e outras transações via web.

Critérios cumulativos para ter direito ao saque

O critérios para que seja atendida a solicitação são cumulativas, quais são:

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– Verificar saldo existente

– Três anos sem movimentação da conta do Fundo de garantia

– Data posterior a 1º de janeiro e 2016, data anterior não será verificada.

– Solicitação a partir da data do aniversário.

Para exemplificar digamos que o trabalhador não recebe sacou o deposito da conta vinculada do FGTS desde 01 de janeiro de 2016 e seu mês de aniversário é Setembro, logo só poderá requerer o saldo em setembro de 2019, data de seu aniversário, três anos depois, cumprindo assim as exigências do programa.

Tabela de data de pagamento do Saldo Inativo 2019.

Outras situações que Possibilitam o saque do FGTS.

Alem da situação mais comum citada acima, ou seja, permanecer fora do regime do FGTS por 3 anos seguidos e ininterruptos com saque a partir do mês de seu aniversário; ainda é previsto na Lei nº 13.446/17, que regulamenta o saque sem os requisitos cumulativos para os seguintes casos ;

-Funcionário demitido sem justa causa

-Morte do trabalhador;

-O fundo pode ser usado para aquisição de casa própria, amortização de financiamento ou aquisição de material de construção;

-Ao fim do contrato com prazo predeterminado;

-Necessidade pessoal de urgência, como calamidade pública ou doença grave, mediante especificações previstas em lei.

-Rescisão de contrato por culpa de ambas as partes;

-Motivo de doenças quais são: Mal de Parkinson, câncer, AIDS, hanseníase, lúpus e cegueira;

E por fim Aposentadoria.

Consulta Pelo Aplicativo

Consulte também o saldo pelo aplicativo da caixa que pode ser baixado em uma das lojas de aplicativos a depender do seu Smartphone, se androide ou apple clique no link da caixa e saiba todo o passo a passo para cadastrar e utilizar o aplicativo.

Fica a Dica!

Boa Sorte.

Equipe Info Consulte.

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