Pular para o conteúdo

Desligamento da Água por atraso no pagamento. Pode?

Anúncios


Correria do dia a dia uma imensidão de contar para pagar, e em meio a tudo isso, o cidadão pode acabar deixando passar uma ou outra conta entre elas a conta de água.

As contas de água, de luz, de telefone, essenciais e indispensáveis atualmente são contas que podemos nos confundir ou mesmo por um imprevisto não ter o dinheiro para saldar esses custos.

Vamos nesse artigo esclarecer alguns pontos para caso você se encontre nessa situação saiba o que fazer.

Quais as situações autorizam o corte de fornecimento de água?

A Distribuidora, geralmente uma concessionária, como a Sabesp, tem o direito de cortar o fornecimento de água de um consumidor que estiver em atraso com a conta por, se esta estiver pelo menos, 30 dias em atraso, esse é um direto conferido a concessionária por Lei, previsto na Lei 8.987/95.

É necessário avisar com antecedência o corte de água?

Segundo prevê a lei, a concessionária que fornece o abastecimento de água pode desligar o fornecimento da água sem aviso prévio bem como é ela quem decide que dia e em qual horário irá fazer essa interrupção, contudo, costuma-se mandar comunicados por correspondência avisando sobre o atraso e a implicação do não pagamento.

Proibição do corte em finais de semana e feriados

O Supremo Tribunal Federal analisando uma lei estadual do Paraná que previa a proibição do corte de abastecimento de água e energia antes dos fins de semana e feriados.

Em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) entendeu que a Lei estadual era Constitucional, logo concessionárias estão impedidas de realizar cortes, por falta de pagamento, entre 12h de sexta-feira e 8h de segunda-feira estendendo tal proibição para vésperas de feriados, bem como a proibição vale também para às 12h do dia anterior e 8h do dia seguinte a feriados nacional, estadual ou municipal.

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.
Cadastre-se e receba atualizações e novidades do nosso portal!

E para religar é muito burocrático?

A Concessionária faz a religação do serviço através do interesse do cliente, contudo é necessário que anteriormente se faça o pagamento da fatura em atraso para que o fornecimento da água seja restabelecido.

Caso tenha deixado uma conta em aberto por mais de 30 dias e está sem água, você deve ir a um dos postos de atendimento da Fornecedora de seu município onde você será informado dos valores pendentes e gerar uma nova fatura para a quitação.

Depois de pago você deve voltar ao posto de atendimento com o comprovante de quitação. Não há prazos pré-estabelecidos para o religamento, mas, em geral, o procedimento é realizado dentro de 24 a 48 horas após o pagamento.

 

Observação Importante!!

Caso você deva mais de uma conta e não tem como pagar as faturas, busque negociar um acordo, pois é bastante comum haver nesses casos a opção de parcelamento facilitado.
Pagando a primeira parcela do saldo em aberto, já poderá solicitar o religamento do serviço de água. O pagamento também pode ser feito pela internet no site oficial da concessionária de sua cidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *