Um dos imprevistos mais desagradáveis que pode passar um viajante é a perda da sua bagagem, situação que causa muito stress, especialmente quando o que se extraviou é algo de valor material ou sentimental e se está à quilômetros de casa ou até em outro países.
Neste artigo vamos mostrar a você que nem tudo esta perdido e tem sim solução caso você já passou ou esteja passando por isso.
Despachando bens de valor.
Embora não recomendado o despacho de bens de valores, saiba que havendo necessidade de fazê-lo você tem direito no momento do chek-in de preencher um formulário de confirmação de bens de valores, dando ciência a empresa de que os bens são de valores e assim vinculara a responsabilidade à empresa aérea.
Mas antes é necessário ter em mãos a nota fiscal, que será o comprovante do valor declarado, e pelo serviço será cobrada uma taxa que irá varia de companhia para companhia.
Nota: o valor declarado não pode ser superior a 2000 mil dólares, para voos domésticos, e 3000 mil dólares para voos internacionais.
Cobertura adicional
Há ainda uma modalidade de cobertura adicional, que são oferecidas pelas empresas para aquelas pessoas que pretendem transportar bens acima de 5.000 mil dólares, contudo é assegurado a empresa o diretos de recusa para os seguintes objetos:
Dinheiro, joias, papéis negociáveis, ações, aparelhos eletrônicos como câmeras fotográficas, celulares, filmadoras, laptops, tablets entre outros que são itens considerados como bagagem de mão ficando o passageiro que a transporta totalmente responsável por elas, não sendo aceitas como bagagens despachadas.
Nota: Embora não aceitos pela empresa aérea, é possível contratar seguro de viagem, oferecidos por outras empresas que oferecem serviços de seguro dando cobertura para os itens considerados bagagens de mãos, tais serviços são facilmente encontrado em uma busca rápida na internet.
Procedimento no caso de extravio de bagagem
No caso de você ter extraviada sua bagagem, ou mesmo perdido-a, de imediato ao perceber você deve dirigir-se a companhia aérea que realizou o voo e registrar uma reclamação seguido da confecção do R.I.B, Relatorio de Irregularidade de Bagagem ou o P.I.R, Property Irregulatiry Receipt, este no caso de ser um voo internacional.
Feito isso a companhia aérea tem até sete (7) dias se o voo ser nacional e então o prazo de vinte e um (21) dias sendo voo internacional para localizar a mala que foi extraviada ou perdida, sendo que oficialmente é considerada perdida e gera responsabilidade de indenização somente após este prazo.
Preenchendo o Formulário
Para o válido e correto preenchimento do formulário é necessário ter em mãos o comprovante de despacho da bagagem, que servirá como prova do contrato de transporte de malas firmado entre as partes no caso você e a empresa aérea.
Recomenda-se que a queixa seja feito no menor prazo possível, contudo saiba que legalmente o usuário dos serviços aéreos tem o prazo de 15 dias para registrar a ocorrência da perda/extravio de bagagem.
Também deve-se acionar, caso tenha contratado, o seguro viagem o mais rápido possível, ajudando assim a seguradora no processo de recuperação da mala perdida/extraviada, bem como também a seguradora disponibiliza, após 12 horas da aterrissagem do passageiro, nesse tempo cobertura diária para eventuais gastos com comida, vestuário e higiene pessoal.
Não sendo encontrada no prazo será então declarada perdida sua bagagem, e tendo o seguro você irá receber o valor completo da indenização prevista no contrato, e quanto ao que cabe também a empresa surge para o passageiro o direito a ser indenizado pela empresa.