Os benefícios previdenciários, embora muitos pensem que não, também podem ser concedidos para pessoas desempregadas, contudo, alguns requisitos são necessários. Aquele que se encontra nessa situação, precisa comprovar a qualidade de segurado, de maneira que tenha contribuído com o INSS, seja na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial ou Facultativo.
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A condição de segurado é uma qualidade atribuída a todo cidadão contribuinte e filiado ao INSS que esteja devidamente inscrito junto à Previdência Social e que contribua mensalmente ou que ainda esteja no período de graça. Apresentando o cidadão algum tipo de incapacidade para o trabalho, mesmo estando desempregado, mas no gozo do período de graça, o mesmo poderá requerer os seguintes benefícios previdenciários: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez.
Benefícios previdenciários que o desempregado segurado pode requerer
Auxílio doença
Estando o trabalhador desempregado, mas estiver dentro do período de graça (tempo do qual os segurados mantêm seus direitos previdenciários após parar de contribuir), ele terá direito em solicitar o auxílio doença, comprovada as seguintes condições:
-Haver cumprido pelo menos 12 contribuições mensais ,esta carência pode ser afastada pela perícia médica no caso de doenças graves, como AIDS e câncer;
-Comprovação de incapacidade para o trabalho através de perícia médica;
-Possuir a qualidade de segurado.
Auxílio acidente
O beneficio do auxílio-acidente é concedido ao segurado com o fim de indenizá-lo pelo acidente que tenha deixado sequelas permanentes e devido a isso ter reduzido a sua capacidade para o trabalho.
Para o desempregado segurado ter direito a este tipo de benefício previdenciário, ele deve estar no período de graça, prazo em que o cidadão mantém a qualidade de segurado e o direito a seus benefícios perante o INSS mesmo após deixar de recolher as contribuições. É condição necessária que o desempregado ao requerer o auxílio acidente, passar por uma perícia médica no INSS, para comprovação da sequela.
Aposentadoria por idade
As espécies de aposentadoria tem variação em cada caso com requisitos próprios a serem preenchidos pelo segurado que esteja em situação de desemprego.
Assim, o cidadão desempregado que deseja solicitar a aposentadoria por idade, deve comprovar a idade mínima necessária, na qual, atualmente, pois esta na eminência de mudar as regras com a reforma da previdência, é estabelecido 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, bem como terem contribuído com a Previdência Social, durante 15 anos.
Aposentadoria por invalidez
Na aposentadoria por invalidez, o desempregado deve agendar uma perícia médica, de forma que consiga comprovar tal incapacidade, por meio de laudos e exames realizados na perícia.
Aposentadoria rural
Desempregados que sempre trabalhou no campo realizando suas atividades laborais, podem solicitar a aposentadoria rural, que solicitará com a apresentação de todos os documentos que comprovem sua atividade laboral exercida no campo.
Esses documentos podem ser instruídos para comprovação: certidão de casamento constando profissão rural, a comprovação que os filhos estudaram em escolas fora da cidade, ou ainda as notas fiscais de produtos agrícolas antigas.
Salário maternidade
Esse beneficio, chamado de Auxílio Maternidade também é um benefício previdenciário que pode ser concedido a mães desempregadas, contudo, elas devem comprovar o período de graça. Esse período é considerado quando uma pessoa sai do emprego ou deixa de contribuir com o INSS, de maneira que não perca o direito aos benefícios previdenciários imediatamente.
À gestante desempregada, o período de graça será de até 12 meses, após o desligamento do emprego, podendo ser prorrogado para 24 meses se essa trabalhadora tiver mais de 120 contribuições sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurada.
Assim fica mais essa dica á você trabalhador.
Conte conosco grande abraço!!
Equipe Info Consulte