Comecemos este artigo com uma pergunta, “ Você já avisou alguém sobre uma blitz policial ou de fiscalização?
Creio que a maioria das respostas serão sim, e talvez você desconheça, mas tal prática pode ser considerada crime com previsão no Código Penal, como também uma infração administrativa prevista no Código de Trânsito.
Pratica comum é ver condutores utilizando o sinal de luz do veiculo realizado com o farol a famosa “piscada” de luz, já popularmente identificado o sinal, pelos demais motoristas indicando na maioria das vezes que devem ter atenção, pois, pode ter ocorrido um acidente logos a frente, sendo tal ação legitima e incentivada para ajudar na segurança viária, ou usar de forma indevida indicando estar ocorrendo uma “blitz”, e nesse caso de usar para avisar sobre a Blitz, estaria configurada a infração administrativa, podendo também como já dito ensejar em uma prática criminosa previsto no código penal.
Aviso de Blitz pelo WhatsApp ou redes sociais.
Grupos em redes sociais, WhatsApp e inclusive aplicativos específicos de GPS, se prestam a estar informando sobre a existência de Btiz que estão ou irá ocorrer em determinadas regiões da cidade.
Tal prática alem de estar prejudicando o patrulhamento ostensivo e preventivo realizado pelos órgãos de segurança publica ou demais órgão com tal competência de fiscalização, como os órgão de trânsito, é também uma conduta vedada por lei, acobertando ou ajudando ainda que sem saber, pessoas com más intenções a se esquivarem das autoridades ou até mesmo se safarem de ser punidos por haver cometido crimes graves, escapando da ação policial pelo simples fato de terem sido avisadas sobre uma blitz!
Então ,reforçando, o ato de avisar sobre a ocorrência de uma blitz traz mais malefícios do que benefícios para a sociedade ainda que pense estar ajudando, com boas intenções.
Motoristas ou passageiros que forem flagrados cometendo tal prática, poderá ser enquadrada como CRIME contra SEGURANÇA PUBLICA, gerando dissabores a quem pratica tal ação sem ou com boas intenções.
Previsão Legal
Não existe artigo de Lei especifico, com tal descrição de forma literal, enquadrando como crime propriamente dito “avisar sobre Blitz por WhatsApp ou qualquer outro meio”, contudo com base em princípios como por exemplo entre outros “ legalidade e interesse publico” são interpretados e analisados no caso concreto e pode-se levar em um juízo de valor pelas autoridades competentes a classificar a pratica como criminosa e tipifica-la nos moldes do artigo 265 do código penal que prevê;
“Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.”
Então, tal interpretação levaria ao entendimento de estar havendo um prejuízo para o funcionamento do serviços públicos tidos como essenciais, no caso a segurança pública, bem como também é uma infração administrativa quando se utiliza o farol piscando para alertar outros motoristas, exceto quando para indicar acidentes ou obras na via, punida com pontos na carteira previsto no CTB no art. 251, II, “a” no capitulo das infrações.
Dica
Ainda que você tenha a melhor das intenções, acreditando estar ajudando as pessoas com tal conduta, não faça isso, pois maiores, como já dito, são maiores os prejuízos do que eventuais benefícios para a sociedade tais práticas, pois de modo até equivocado pensando estar ajudando, poderá incorrer em crime, e podendo até contribuir para que pessoas em divida com a justiça sejam beneficiadas, livrando-se de serem punidas.
Lembrando!
Prevê o artigo 265 do Código Penal, já mencionado anteriormente, traz uma previsão de aplicação de penalidade de reclusão, de 1 a 5 anos, bem como multa, contando ainda com uma punição administrativa prevista no CTB, infração média com perda de 4 pontos na carteira.
Fica mais uma dica.
Grande abraço!
Equipe Info Consulte