Caros consumidores no dia 15 de março, celebramos o Dia Internacional do Direito do Consumidor, porem independente do dia a todo momento devemos celebrar o ambiente saudável das relações comerciais de consumo.
Essa data tem o objetivo de conscientizar a população sobre os seus direitos e fortalecer o empoderamento nas relações de consumo. Porém, muitas pessoas desconhecem garantias básicas previstas na legislação, e diversas lojas deixam de informar os clientes sobre elas.
Para ajudar você a se proteger e exigir seus direitos, listamos 5 garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que podem passar despercebidas. Confira:
1. Garantia de Produtos – Legal e Contratual
A garantia de um produto é dividida em dois tipos:
- Garantia legal: Produtos não duráveis possuem 30 dias de garantia, enquanto os duráveis têm 90 dias.
- Garantia contratual: Caso o consumidor opte por uma garantia extra (por exemplo, 12 meses), ela entra em vigor somente após o período da garantia legal.
💡 Exemplo prático: Se você comprou um notebook com uma garantia contratual de 12 meses, na prática, ele estará protegido por 15 meses, somando-se aos 90 dias da garantia legal.
📌 Base legal: Artigo 26 do CDC para garantia legal e Artigo 50 para contratual.
2. Ressarcimento em Dobro para Cobranças Indevidas
Se você for cobrado indevidamente e pagar, tem direito a receber o valor em dobro, com correção monetária.
💡 Exemplo prático: Se uma operadora de telefonia cobra por um serviço que você não contratou e você paga, ela deve reembolsar o dobro do valor pago. Caso a empresa não cumpra, o Procon ou a Justiça podem ser acionados.
📌 Base legal: Artigo 42, parágrafo único, do CDC.
3. Direito ao Arrependimento em Compras Online
O consumidor tem até 7 dias úteis para desistir de compras feitas pela internet, telefone ou redes sociais, mesmo que o produto não tenha defeito.
💡 Fique atento: Você não é responsável pelo custo do frete na devolução. A loja deve fornecer um código para a devolução sem custo ou reembolsar gastos já realizados.
📌 Base legal: Artigo 49, parágrafo único, do CDC.
4. Suspensão Gratuita de Serviços de Telefonia, Internet e TV
Se você não for usar serviços como TV por assinatura, internet ou telefonia móvel por um período, pode solicitar a suspensão gratuita por até 120 dias.
💡 Dica prática: Essa suspensão pode durar de 30 a 120 dias, sem cobrança adicional. O tempo suspenso é adicionado ao contrato, e a religação deve ser feita em até 24 horas.
📌 Base legal: Resoluções da Anatel.
5. Cumprimento de Ofertas e Publicidades
Tudo o que é prometido em anúncios deve ser cumprido exatamente como divulgado.
💡 Exemplo prático: Se um restaurante anuncia um prato promocional com desconto ou uma loja promete frete grátis, esses benefícios devem ser honrados. Por isso, guarde provas como panfletos, prints ou e-mails.
📌 Base legal: Artigo 30 do CDC.
Por Que Conhecer Seus Direitos É Essencial?
As relações de consumo estão presentes em nosso dia a dia, seja ao usar água, acender a luz ou adquirir produtos e serviços. Por isso, é fundamental conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dos mais avançados no mundo.
🛡️ Atenção: Caso tenha problemas, procure o Procon da sua região. No Estado de São Paulo, mais informações estão disponíveis no site do Procon-SP ( Link Oficial).
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Fonte: Agência Brasília