Pular para o conteúdo

5 Direitos do Consumidor que Você Precisa Conhecer (e Muitos Não Sabem)

    Anúncios







    Caros consumidores no dia 15 de março, celebramos o Dia Internacional do Direito do Consumidor, porem independente do dia a todo momento devemos celebrar o ambiente saudável das relações comerciais de consumo.

    Essa data tem o objetivo de conscientizar a população sobre os seus direitos e fortalecer o empoderamento nas relações de consumo. Porém, muitas pessoas desconhecem garantias básicas previstas na legislação, e diversas lojas deixam de informar os clientes sobre elas.

    Para ajudar você a se proteger e exigir seus direitos, listamos 5 garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que podem passar despercebidas. Confira:

    1. Garantia de Produtos – Legal e Contratual

    A garantia de um produto é dividida em dois tipos:

    • Garantia legal: Produtos não duráveis possuem 30 dias de garantia, enquanto os duráveis têm 90 dias.
    • Garantia contratual: Caso o consumidor opte por uma garantia extra (por exemplo, 12 meses), ela entra em vigor somente após o período da garantia legal.

    💡 Exemplo prático: Se você comprou um notebook com uma garantia contratual de 12 meses, na prática, ele estará protegido por 15 meses, somando-se aos 90 dias da garantia legal.

    📌 Base legal: Artigo 26 do CDC para garantia legal e Artigo 50 para contratual.

    2. Ressarcimento em Dobro para Cobranças Indevidas

    Se você for cobrado indevidamente e pagar, tem direito a receber o valor em dobro, com correção monetária.

    💡 Exemplo prático: Se uma operadora de telefonia cobra por um serviço que você não contratou e você paga, ela deve reembolsar o dobro do valor pago. Caso a empresa não cumpra, o Procon ou a Justiça podem ser acionados.

    📌 Base legal: Artigo 42, parágrafo único, do CDC.

    3. Direito ao Arrependimento em Compras Online

    O consumidor tem até 7 dias úteis para desistir de compras feitas pela internet, telefone ou redes sociais, mesmo que o produto não tenha defeito.

    💡 Fique atento: Você não é responsável pelo custo do frete na devolução. A loja deve fornecer um código para a devolução sem custo ou reembolsar gastos já realizados.

    📌 Base legal: Artigo 49, parágrafo único, do CDC.

    4. Suspensão Gratuita de Serviços de Telefonia, Internet e TV

    Se você não for usar serviços como TV por assinatura, internet ou telefonia móvel por um período, pode solicitar a suspensão gratuita por até 120 dias.

    💡 Dica prática: Essa suspensão pode durar de 30 a 120 dias, sem cobrança adicional. O tempo suspenso é adicionado ao contrato, e a religação deve ser feita em até 24 horas.

    📌 Base legal: Resoluções da Anatel.

    5. Cumprimento de Ofertas e Publicidades

    Tudo o que é prometido em anúncios deve ser cumprido exatamente como divulgado.

    💡 Exemplo prático: Se um restaurante anuncia um prato promocional com desconto ou uma loja promete frete grátis, esses benefícios devem ser honrados. Por isso, guarde provas como panfletos, prints ou e-mails.

    📌 Base legal: Artigo 30 do CDC.

    Por Que Conhecer Seus Direitos É Essencial?

    As relações de consumo estão presentes em nosso dia a dia, seja ao usar água, acender a luz ou adquirir produtos e serviços. Por isso, é fundamental conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC), um dos mais avançados no mundo.

    🛡️ Atenção: Caso tenha problemas, procure o Procon da sua região. No Estado de São Paulo, mais informações estão disponíveis no site do Procon-SP ( Link Oficial).

    Comente abaixo: Você já usou algum desses direitos em sua defesa? Compartilhe sua experiência!

    Compartilhe com seus amigos e familiares! O conhecimento é o primeiro passo para proteger seus direitos.

    Fonte: Agência Brasília

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *