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Serviço de Transporte Uber e aplicação do Código de Defesa do Consumidor. saiba mais.

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Trânsito congestionado, buzinas ensurdecedoras, coletivos, trens e metros lotados, nesse cenário surge mais uma opção de serviço para o transporte, o Uber, acompanhado de seus similares Cabify, 99Pop e outros.

O que é um serviço de uber?

O Serviço de Uber, em uma breve explicação, é um serviço desenvolvido e oferecido  por uma Empresa de tecnologia que disponibiliza um aplicativo aos usuários, que através deste aplicativo o usuário pesquisa onde encontrar “motoristas parceiros” cadastrados pela empresas , sendo que aquele que estiver mais perto receberá a solicitação, já negociada entre a empresa e o usuário, pelo aplicativo, e será designado até o local solicitado recebendo uma percentagem pela corrida e outra fica com a empresa, basicamente é isso.

Quem é o consumidor nessa relação.

Todo aquele que for usuário do aplicativo deve ser entendido como consumidor, logo aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e tem-se todos os direitos amparados pelo CDC.

Fica fácil visualizar o solicitante do serviço como consumidor já que claramente é visto como consumidor final enquadrando-se no conceito descrito no artigo 2ºdo CDC que dispõe “ consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquiri ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.  

Contudo já quanto ao motorista surge algumas polemicas que não estão pacificadas, que se discutem especialistas ser ou uma relação de consumo ou uma relação trabalhista com a empresa.

O entendimento predominante nos tribunais vem sendo de que não existe vinculo trabalhista entre o motorista e as empresas que prestam serviço de transporte privado, entre elas o Uber.

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Diferente dos táxis que são serviços de transporte publico, tem-se como principal argumento de que não há subordinação entre a empresa e o motorista, ainda que a empresa imponha exigências para validar o cadastro do motorista para licencia-lo para fazer parte da lista de motorista disponível para prestar o serviço.

Nova tendência de entendimento quanto ao motorista.

 Atualmente vem crescendo o entendimento de que por conta dos grandes incentivos para conseguir e atrair motoristas a se cadastrarem no s aplicativos de serviço privado de transporte, sendo muitas as propagandas que divulgam as vantagens de ser um motorista Uber e de sua rentabilidade lucrativa, havendo uma verdadeira campanha publicitária para estar atraindo motoristas, que com seus próprios veículos irão prestar o serviço.

A empresa busca alcançar com tais propagandas dois públicos, os usuários e os motoristas, e faz isso desenvolvendo um aplicativo para o usuário que solicita a corrido e outro para o motorista, que também, seguindo essa linha será destinatário final, enquadrando-se então no conceito de consumidor do art. 2º do CDC.

Para reforçar o entendimento, fica claro a condição de vulnerabilidade do motorista em relação a empresa, pois geralmente o motorista simplesmente atende o apelo, por muitas das vezes estar desempregado, sem ter conhecimento técnico sobre o desenvolvimento e como administrar o aplicativo ficando totalmente na dependência da empresa sobre dados das informações, numero de corridas, valores e outros, ou seja somente a empresa que fornece o serviço fica com as informações e gerencia todo o negocio m questão de valores.

Uber e Similares como fornecedor de serviços

Já quanto a empresa e de clareza solar sua figura como fornecedor, se enquadrando no perfeitamente nos preceitos do artigo 3º, parágrafo 2,º do CDC qual prevê que “serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.

Assim, embora acerca da figura do motorista haver, alguns pontos não unanimes em ser ou não consumidor, fica claro que nesse tipo de relação, ou seja os serviços  de transporte privado oferecido pela empresa Uber e similares aos usuários, aplica-se sim o Código de Defesa do Consumidor.

Usuários do serviço que de alguma forma se sentirem lesados com eventuais práticas abusivas devem procurar o Procon de sua cidade e reivindicar seus direitos, o mesmo direito entendemos, assiste ao motorista que presta o serviço pois como explicado acima pode ser entendido como consumidor ao utilizar o aplicativo disponibilizado pela empresa.

Equipe Info Consulte.

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