Depois de grande expectativa veio a divulgação da forma como será liberada o conta ativa do FGTS, e para a maioria se não, todos os trabalhadores que fazem jus, foi decepcionante!
Esperava-se a possibilidade do saque total existente na conta, tal como acontece nos casos de demissão sem justa causa, ou aquisição de imóvel, contudo o que foi anunciado ficou muito a quem do esperado.
Veja abaixo como ficou o saque do FGTS após o anuncio oficial dado pelo governo;
Foto: Reprodução/Internet
Medidas anunciadas pelo Governo
Saque será limitado a apenas de R$ 500 por conta, assim os trabalhadores poderão sacar até R$ 500 de cada conta que possuírem no FGTS, ativa ou inativa seja do emprego atual ou de empregos anteriores, exemplo se o trabalhador possuir 3 contas e em cada uma delas tiver r$ 500,00 reais poderá sacar 1.500,00 reais.
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O depósito será feito automaticamente para quem tiver conta poupança Caixa e caso os correntistas não desejarem sacar os valores deverão antecipadamente informar ao gerente da sua conta.
Prazo para o início do saque
Os saques começarão a ser liberados a partir do mês de setembro deste ano. A Caixa Econômica Federal, responsável por operar o fundo, deverá divulgar um calendário contendo um cronograma com as datas dessa liberação, e quem possuir cartão cidadão poderá fazer o saque nos caixas automáticos.Valores de saques menores que R$ 100 reais poderão ser feitos em casas lotéricas bastando a apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
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O que foi apresentado até agora o governo chamou de saque cota, qual seja o valor limite de R$ 500 reais por ano em cada conta, mas também anunciou uma outra modalidade que denominada saque aniversário. Entenda:
Saque aniversário
A começar em 2020, os trabalhadores poderão fazer saques anuais de suas contas no FGTS devendo comunicar à Caixa Econômica Federal a partir de outubro deste ano, 2019.
Contudo aquele que optar pelos saques anuais não poderá fazer o saque total da conta naqueles casos ordinariamente já previstos como no caso de demissão sem justa causa.
Porem especificamente no caso de demissão sem justa causa não muda o cálculo da multa de 40% devida pelo empregador, que continuará sendo pago na sua totalidade.
Aquele trabalhador que optar pelos saques anuais apenas poderá voltar à modalidade anterior, ou seja que permite o saque total em caso de demissão sem justa causa, somente depois de dois anos do requerimento da primeira mudança.
Quem aderir ao saque anual contara com três meses para retirar os recursos a partir de 2021, quais são o mês de seu aniversário e nos dois meses seguintes a este.
A Caixa irá informar para 2020 um calendário para os saques, sendo o limite para o saque aniversário um percentual do saldo da conta do trabalhador, qual seja;
Contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior o valor em conta, já para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.
Enfim é o que temos! como foi dito no inicio foi uma grande expectativa que versus realidade foi frustrante para a grande massa trabalhadora.