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Corte da Conta de Luz por Atraso no Pagamento. Resolução 414/10 ANEEL

Muitas famílias já se depararam com a situação de ter a energia elétrica de sua residência cortada por falta de pagamento, diversos são os fatores, desde o recém morador que adentrou em um imóvel alugado que outros não pagava as dividas até a pura e contumaz inadimplência.

Não entrando no mérito do “porquê” do não pagamento, apenas a titulo de informação aos leitores existe uma resolução do órgão responsável  pela regularização do setor de energia elétrica a ANELL, Agencia Nacional de Energia Elétrica, que Prevê na resolução 414/2010 que “ O corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território nacional”, contudo apenas nos casos que abaixo iremos abordar mais atentamente.

Em resumo a determinação contida na Resolução versa que o consumidor que não tiver pagado uma única conta de luz há mais de 90 dias não pode ter a eletricidade cortada, mas apenas se ficou uma para trás, ou seja, as faturas posteriores à conta atrasada devem estar em dia, quitadas.

Essa medida visa proteger o fiel pagador que por um caso isolado, dado a um esquecimento ou dificuldade financeira, eventualmente não pagou uma fatura, ou que em alguns casos é antiga demais ou até mesmo pode não ter sido enviada pela concessionaria administradora.

Segue abaixo a transcrição dos motivos da resolução 414/10 da ANEEL nas palavras do diretor da Agencia à época Romeu Donizete Rufino.

a regra está prevista na resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

“não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. a distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. é para evitar esse tipo de situação”, diz romeu donizete rufino, diretor da aneel.

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a mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. isso porque, segundo rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.

“se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. o propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa rufino.”

**Nota: Atualmente- 2019-  O Diretor da ANEEL é o Srº André Pepitoni da Nobrega.

Dessa forma caso você se encontre nessa situação descrita acima e ainda assim sofreu interrupção no fornecimento de energia elétrica, atenha-se a esta resolução e apresente junto a concessionaria de sua cidade requerendo a reativação imediata da sua energia.

Fica a dica

Boa sorte!

Equipe Info Consulte.