A partir de 21 de março de 2025, trabalhadores com carteira assinada e Microempreendedores Individuais (MEIs) poderão acessar o Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado com taxas de juros reduzidas. Essa medida, implementada pelo Governo Federal por meio de uma Medida Provisória, tem como objetivo facilitar o acesso ao crédito com condições mais favoráveis, ajudando trabalhadores a refinanciar dívidas ou investir em projetos pessoais.
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é um novo tipo de empréstimo consignado destinado a trabalhadores formais, incluindo empregados rurais e domésticos, além de MEIs. Com ele, os beneficiários podem contratar crédito com juros mais baixos e com desconto direto em folha de pagamento.
Segundo o ministro Luiz Marinho, essa iniciativa permite que trabalhadores endividados substituam dívidas caras por uma opção mais acessível. “É como se você tivesse um aumento real de salário ao reduzir o peso das parcelas”, explicou em entrevista.

Como funciona o Crédito do Trabalhador?
O processo de contratação será feito, inicialmente, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), onde o trabalhador autoriza os bancos habilitados a acessarem informações como nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.
Passo a passo:
- Acessar a CTPS Digital e autorizar o compartilhamento de dados.
- Receber ofertas de crédito das instituições financeiras habilitadas (em até 24h).
- Comparar taxas e escolher a melhor opção.
- Contratar o empréstimo diretamente pelo aplicativo do banco.
A partir de 25 de abril de 2025, também será possível contratar o crédito diretamente nos canais eletrônicos dos bancos.
Principais dúvidas sobre o Crédito do Trabalhador
Quem pode contratar?
- Trabalhadores com carteira assinada (inclusive rurais e domésticos).
- Microempreendedores Individuais (MEIs).
Como serão descontadas as parcelas?
O pagamento das parcelas será feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, respeitando o limite da margem consignável de 35% do salário.
E se o trabalhador for demitido?
Se houver desligamento, o saldo devedor será descontado das verbas rescisórias, respeitando o limite legal. Além disso, o trabalhador pode oferecer até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória como garantia de pagamento.
É possível migrar um crédito consignado existente?
Sim. A partir de 25 de abril de 2025, trabalhadores que já possuem créditos consignados poderão migrar para o novo modelo, caso desejem.
Posso trocar de banco se encontrar uma taxa melhor?
Sim. A partir de junho de 2025, será possível solicitar a portabilidade do Crédito do Trabalhador para outra instituição financeira que ofereça melhores condições.
Como garantir a segurança dos dados pessoais?
Apenas os dados necessários para a concessão do crédito serão compartilhados, seguindo as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Considerações finais
O Crédito do Trabalhador chega como uma alternativa vantajosa para quem busca melhores condições financeiras. No entanto, é essencial que o crédito seja utilizado com responsabilidade, evitando um novo endividamento.
Fonte: Agência Gov